
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.820, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$724.506,53 (setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e três centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$724.506,53 (setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
CRÉDITO(S) | |||||
Ficha | Classificação de Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
243 | 02.04.04.08.244.0052.2062.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física | 92 | 500.4 | 39.604,30 |
244 | 02.04.04.08.244.0052.2062.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 92 | 500.4 | 3.300,00 |
228 | 02.04.04.08.244.0048.2057.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 92 | 500.22 | 8.242,88 |
189 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 92 | 500.21 | 925,30 |
241 | 02.04.04.08.244.0052.2062.3.3.90.30 | Material de Consumo | 92 | 500.4 | 3.484,00 |
189 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 95 | 500.34 | 21.916,40 |
215 | 02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30 | Material de Consumo | 92 | 500.21 | 16.380,95 |
218 | 02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 92 | 500.21 | 45.000,00 |
227 | 02.04.04.08.244.0047.2056.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 92 | 500.21 | 10.095,77 |
230 | 02.04.04.08.244.0049.2059.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 92 | 500.27 | 115.111,61 |
210 | 02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.30 | Material de Consumo | 92 | 500.26 | 475,62 |
208 | 02.04.04.08.243.0054.2064.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 95 | 500.24 | 10.000,00 |
225 | 02.04.04.08.244.0046.2055.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 95 | 500.5 | 50.000,00 |
222 | 02.04.04.08.244.0046.2055.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 500.5 | 50.000,00 |
221 | 02.04.04.08.244.0046.2055.3.3.90.14 | Diárias – Civil | 95 | 500.5 | 5.744,20 |
215 | 02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 500.23 | 26.000,00 |
220 | 02.04.04.08.244.0045.2054.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 95 | 500.24 | 2.226,24 |
238 | 02.04.04.08.244.0051.2061.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física | 95 | 500.24 | 20.000,00 |
177 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 92 | 500.40 | 35.057,30 |
229 | 02.04.04.08.244.0049.2058.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 95 | 500.27 | 9.234,78 |
237 | 02.04.04.08.244.0051.2061.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 500.24 | 40.000,00 |
239 | 02.04.04.08.244.0051.2061.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 95 | 500.24 | 20.000,00 |
179 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 92 | 500.39 | 566,66 |
177 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 92 | 500.5 | 50.000,00 |
204 | 02.04.04.08.243.0054.2064.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 500.24 | 13.894,74 |
193 | 02.04.01.08.244.0040.2049.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 92 | 500.40 | 19.560,00 |
193 | 02.04.01.08.244.0040.2049.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 92 | 500.39 | 24.000,00 |
218 | 02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 95 | 500.23 | 6.000,00 |
219 | 02.04.04.08.244.0043.2052.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 95 | 500.23 | 16.000,00 |
231 | 02.04.04.08.244.0050.2060.3.3.90.14 | Diárias – Civil | 95 | 500.23 | 5.085,78 |
232 | 02.04.04.08.244.0050.2060.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 500.23 | 16.000,00 |
235 | 02.04.04.08.244.0050.2060.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 95 | 500.23 | 40.600,00 |
Total (R$) | 724.506,53 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$724.506,53 (setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e três centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2ºFica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2025.
São José do Rio Pardo, 14 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
