IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1276 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 48, DE 6 DE MARÇO DE 2025

Institui o comitê gestor municipal interpessoal do programa bolsa família do município de Brodowski.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.72, IX da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;

V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.

Art. 3º O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá reunir-se mensalmente a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.

§ 1 º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias.

§2º As Secretarias de que trata o art. 3º, deverão indicar preferencialmente, como membros do Comitê, servidores municipais efetivos que atuam no processamento de dados do programa Bolsa Família.

Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 6 de março de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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