IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1276 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 48, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui o comitê gestor municipal interpessoal do programa bolsa família do município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.72, IX da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.
Art. 3º O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá reunir-se mensalmente a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.
§ 1 º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias.
§2º As Secretarias de que trata o art. 3º, deverão indicar preferencialmente, como membros do Comitê, servidores municipais efetivos que atuam no processamento de dados do programa Bolsa Família.
Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 6 de março de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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