IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1776 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.525/25 DE 06 DE MARÇO DE 2.025

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Anulação e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por anulação, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.499/24, de 19/09/24 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.512/24, de 06/12/24, na seguinte dotação orçamentária:

I- Atividade Delegada – Polícia Militar (Cód. Aplic. 110-000):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

06.181.0003.2072.00003.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES

FONTE 01- Tesouro..............................................................R$ 315.000,00 (+)

COD. FONTE: 00- Recurso Próprio

Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:

I- Atividade Delegada – Polícia Militar (Cód. Aplic. 110-000):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

06.181.0003.2072.00003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA

FONTE 01- Tesouro..............................................................R$ 315.000,00 (-)

COD. FONTE: 00- Recurso Próprio

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de março de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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