
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1776 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.526/25 DE 06 DE MARÇO DE 2.025
“Altera o art. 407 da Lei Complementar Municipal nº 1.492/24, de 24/06/2024.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 407 e seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 1.492/24, de 24/06/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 407. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados em cada caso as anterioridades constitucionais, no que couber produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.026.
Parágrafo único. A planta Genérica de Valores, bem como as alíquotas do IPTU produzirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.026.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de março de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
