IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1751 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 23.225,40, destinado à aquisição de placas de identificação padronizadas com código “Plus Code” para propriedades rurais de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 23.225,40 (vinte e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), destinado à aquisição de placas de identificação padronizadas com código “Plus Code” para propriedades rurais de Lins, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº 007.0053603/2023-11, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018–2.979 – CONVÊNIO 007.0053603/2023-11 – AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA PROPRIEDADES RURAIS

XXXX–3.3.90.30.00–02–100.0230 – Material de Consumo..........................................R$ 23.003,40

XXXX–3.3.90.30.00–01–100.0230 – Material de Consumo..........................................R$ 222,00

Total ................................................................................................................................R$ 23.255,40

Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:

I - o superávit financeiro, no valor de R$ 23.003,40 (vinte e três mil, três reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº 007.0053603/2023-11;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0971–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente.......................R$ 222,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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