IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1751 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 23.225,40, destinado à aquisição de placas de identificação padronizadas com código “Plus Code” para propriedades rurais de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 23.225,40 (vinte e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), destinado à aquisição de placas de identificação padronizadas com código “Plus Code” para propriedades rurais de Lins, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº 007.0053603/2023-11, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018–2.979 – CONVÊNIO 007.0053603/2023-11 – AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA PROPRIEDADES RURAIS
XXXX–3.3.90.30.00–02–100.0230 – Material de Consumo..........................................R$ 23.003,40
XXXX–3.3.90.30.00–01–100.0230 – Material de Consumo..........................................R$ 222,00
Total ................................................................................................................................R$ 23.255,40
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o superávit financeiro, no valor de R$ 23.003,40 (vinte e três mil, três reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº 007.0053603/2023-11;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0971–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente.......................R$ 222,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.