IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1751 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.746,55, destinado à aquisição de peças de reposição de implementos agrícolas pertinentes à Patrulha Agrícola Mecanizada.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.746,55 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à aquisição de peças de reposição de implementos agrícolas pertinentes à Patrulha Agrícola Mecanizada, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº SAA-PRC-2023/03023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018–2.060–SAA-PRC-2023/03023 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA

XXXX–3.3.90.30.00–02–100.0217 – Material de Consumo.........................................R$ 10.746,55

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, no valor de R$ 10.746,55 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº SAA-PRC-2023/03023.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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