IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1751 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.746,55, destinado à aquisição de peças de reposição de implementos agrícolas pertinentes à Patrulha Agrícola Mecanizada.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.746,55 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à aquisição de peças de reposição de implementos agrícolas pertinentes à Patrulha Agrícola Mecanizada, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº SAA-PRC-2023/03023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018–2.060–SAA-PRC-2023/03023 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
XXXX–3.3.90.30.00–02–100.0217 – Material de Consumo.........................................R$ 10.746,55
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, no valor de R$ 10.746,55 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio nº SAA-PRC-2023/03023.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.