IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1751 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 789.125,00, destinado à suplementação de dotação orçamentária para a manutenção da Secretaria de Educação e da alimentação escolar.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 789.125,00 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária para a manutenção da Secretaria de Educação e da alimentação escolar, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES ADMINISTRATIVAS

0054-3.3.90.30.00-05-282.0001 - Material de Consumo..............................................R$ 50.000,00

0062-3.3.90.39.00-05-282.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00

12.365.0116-2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES ADMINISTRATIVAS

0053-3.3.90.30.00-05-280.0001 - Material de Consumo..............................................R$ 50.000,00

0053-3.3.90.30.00-05-281.0001 - Material de Consumo..............................................R$ 50.000,00

0061-3.3.90.39.00-05-280.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00

0061-3.3.90.39.00-05-281.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0116-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0211-3.3.90.30.00-05-280.0001 - Material de Consumo..............................................R$ 180.000,00

0211-3.3.90.30-00-05-283.0001 - Material de Consumo..............................................R$ 154.562,00

12.306.0112-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0212-3.3.90.30-00-05-285.0001 - Material de Consumo..............................................R$ 154.563,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 789.125,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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