IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1783 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.359, DE 06 DE Março DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo efetuar revisão geral anual e conceder aumento aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar revisão geral anual de perdas inflacionárias aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, 5,655 (cinco inteiros e seiscentos e cinquenta e cinco centésimos por cento) os valores básicos dos padrões de vencimento e salários atualmente em vigor.

Parágrafo Único. A revisão constante do caput deste artigo está vinculada à Lei nº 3.202, de 26 de março de 2002, correspondendo, à média dos índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), acumulados no ano de 2024.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, 1,345 % (um inteiro e trezentos e quarenta e cinco centésimos por cento) os valores básicos dos padrões de vencimento e salários atualmente em vigor.

Art. 3º. A revisão geral anual e o aumento dos valores básicos dos padrões de vencimento e salários serão aplicados a partir de 1º de março de 2025.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas próprias, existentes na lei orçamentária vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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