IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1783 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.362, DE 06 DE Março DE 2025.

Altera inciso I do Art.9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Art. 9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, alterado o valor da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, que passa a vigorar da seguinte forma:

(...)

Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:

I – bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, a partir de 1º de março, considerando-se o valor da hora em:

a) R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos) se estudantes da educação profissional de nível médio;

b) R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) se estudantes do ensino superior.

(...)

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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