IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1783 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.360, DE 06 DE Março DE 2025.
Altera o Art. 2º da Lei 5.899, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos, abre crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei 5.899, de 09 de março de 2022, que dispõem sobre o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos, abre crédito especial e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
(...)
Art. 2º A concessão do auxílio saúde corresponderá a auxílio pecuniário aos servidores e agentes políticos, mediante ressarcimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal contratado e pago, até o limite máximo de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) mensais, reajustado mediante Lei específica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos seis dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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