IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1783 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.361, DE 06 DE Março DE 2025.

Altera o Art. 3º da Lei 5.906, de 14 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores, secretários municipais e estagiários e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei 5.906, de 14 de março de 2022, que dispõem sobre o auxílio alimentação aos servidores, secretários municipais e estagiários e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma:

(...)

Art. 3º. O valor diário unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$ 40,00 (quarenta), reajustável através de lei específica.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.