IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1803 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 019/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025

(CONSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA DE PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O LVE:

Art. 1º - Constituir o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada de Primeira Infância, de acordo com a lei nº 1590, de 19 de junho de 2024, que será composto pelos seguintes membros:

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Lisandra Calegari

Suplente: Karla Benine Borges de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Simone Lucon de Farias Shiroma

Suplente: Rosangela Francisco de Oliveira Cineli

Representante da Secretaria Municipal Esporte, Turismo e Cultura:

Titular: Deyviddy Thiago A. da Silva

Suplente: Sergio Reis Carneiro da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:

Titular: Maria Angélica Cotrim Brasil Vieira

Suplente: Edineia Munhoz Zuque

Representante do CMDCA:

Titular: Valéria Vorrusi

Suplente: Davi Garcia Santana

Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Juliana Cristina Paes de Almeida

Suplente: Monize Caroline da Silva Moura

Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Carla Cristina Bassan

Suplente: Franciele Casturio Siqueira

Art. 2º - Não serão remuneradas as funções dos membros do Comitê Gestor, sendo consideradas de serviço público relevante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 06 de março de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.