IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 801 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 22/2025

Reajusta a base de cálculo do imposto sobrea transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – itbi, previsto no decreto municipal nº 02, de 02 de janeiro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuição legais, em especial as atribuídas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar 1.520 de 29 de setembro de 2017;

Considerando que os valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 02, de 02 de janeiro de 2018, não sofreram reajuste desde a sua publicação;

Considerando que a inflação acumulada, conforme índice IPCA/IBGE, no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2025, corresponde a 44,65% (quarenta e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento)

Considerando a necessidade de reajuste da base de cálculo do ITBI, conforme os artigos 38, 39 e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1.520, de 29 de setembro de 2017;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam reajustados em 44,65% (quarenta e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) os valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 02, de 02 de janeiro de 2018, correspondente à inflação apurada pelo índice IPCA/IBGE no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Flaviano Américo Ribeiro

Prefeito do Município de Monsenhor Paulo


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