
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.530, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Trabalhador Rural no município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º O Dia Municipal do Trabalhador Rural será comemorado anualmente no dia 25 de maio, em reconhecimento à relevante contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras rurais para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
Art. 3º Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Trabalhador Rural:
I - promover a conscientização da população sobre a importância do trabalho rural, ressaltando sua essencialidade para a segurança alimentar e o crescimento sustentável;
II - valorizar e reconhecer a atuação dos trabalhadores rurais como agentes fundamentais para a economia e o bem-estar social.
Art. 4º Nesta data, o Poder Público poderá realizar homenagens aos trabalhadores rurais, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º A instituição desta data tem como finalidade propiciar o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores rurais, que desempenham papel fundamental na produção de alimentos e no fortalecimento da economia local e nacional.
Art. 6º O Poder Legislativo poderá convidar entidades e associações representativas do setor agrícola, bem como professores e especialistas, para participarem de palestras e seminários promovidos pela Escola do Legislativo, com o objetivo de fomentar debates e reflexões sobre a realidade do trabalhador rural.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 28 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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