IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 2325 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 724, de 06 de março de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$692.000,00, autorizado pela Lei nº. 7207, de 09 de dezembro de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

17.122.0046.2.130.0000 – Manutenção das atividades do departamento comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da informação e comunicação

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 500.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 12.000,00

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

17.512.0046.2.132.0000 – Manutenção do Departamento Técnico Operacional

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 180.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7207 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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