IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1903 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.836/2025.

5 DE MARÇO DE 2025.

OBJETO: Cria o Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento das Ações de Controle da Dengue e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica Municipal, Artigo 42, Inciso VIII, ....

CONSIDERANDO a anunciada epidemia de dengue no território Nacional, antes mesmo do início do período de chuvas, quando o vetor que a transmite se intensifica;

CONSIDERANDO que o combate eficaz ao mosquito transmissor envolve não só o Poder Público em suas esferas, mas também a comunidade em geral;

CONSIDERANDO que para envolver a comunidade no combate ao mosquito da dengue, é necessário mobilizá-la;

CONSIDERANDO que, neste intuito, foi realizada reunião de representantes de vários segmentos, onde estes indicaram membros para compor um comitê de combate ao mosquito da dengue;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica autorizado a formação do Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento das Ações de Controle da Dengue de Américo de Campos, que terá irrestrito apoio do Departamento Municipal de Saúde.

Artigo 2º - O Comitê Municipal previsto no art. 1º, deste Decreto, é composto dos seguintes membros:

Nilmara Cristina de Castro Machado de Oliveira e Natália Teixeira de Oliveira representante do Poder Público Municipal, que presidirá o Comitê;

Doélio Ivan Bérgamo, Daiane Gato Marimoto, representante da classe médica;

Ronaldo Sanches Trombini, representante da classe jurídica;

Sargento Sandro Henrique Demarque Alves, representante da Polícia Militar;

Pastor Lucas Mira, representante dos seguimentos religiosos;

Jéssica Juliano Alves e Marcelo Violin Chaboli representantes do departamento da Educação;

VII) Jessica Aline Paixão Mesquita, representante do Conselho Tutelar;

Mateus Henrique Moreto representantes do Conselho Municipal de Saúde;

Pitágoras Leonel de Sousa e João Victor Ferrari SantAnna, representantes da Polícia Civil;

Carolina Commar de Caires Martioli e Elaine Cristina da Silva Barril, representantes da Vigilância Epidemiológica;

Priscila de Araújo, representantes do IEC (Informação, Educação e Comunicação).

André Luiz Vilar Bérgamo e Keila Karla Maciel Leitão, representantes do Departamento do Meio Ambiente;

Barbara Dinardi Barbosa e João Alves da Cunha, representantes do Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura;

Marici Prandi Brantis Dinardi e Alessandra Vilar Domingues, representantes do setor da Vigilância Sanitária.

Lara Gislaine da Costa Miron e Sidnara Pechoto, representantes do Departamento de Ação Social.

XV) Tatiane Campanelli e Lucio Flavio Fernandes Duarte, representantes do Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública.

Parágrafo Único – As lideranças comunitárias nomeadas pelo presente Decreto ocuparão cargo não remunerado, considerando prestação de serviços de relevância comunitária e se reunirão para definir o regimento interno do Comitê Municipal, onde deverá ser criada pelo menos a seguinte estrutura administrativa, a serem ocupadas pelos próprios membros do Comitê:

Diretoria Administrativa;

Assessoria Técnica Científica;

Assembléia Colegiada.

Artigo 3º - Ao Comitê Municipal caberá:

Acompanhar e propor ações de vigilância epidemiológica da dengue, no sentido de reduzir número de casos e a ocorrência da epidemia, segundo o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD);

Acompanhar e propor ações de operações de combate ao vetor, tendo como objetivo a manutenção de índices de infestações a 1%, segundo o PNCD;

Acompanhar e propor ações de assistência adequada aos pacientes, e, consequentemente, reduzir a letalidade das formas graves da doença, segundo o PNCD;

Acompanhar e propor ações ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, visando, principalmente, promover mudanças de hábitos da comunidade que contribuem para manter o ambiente doméstico livre do Aedes Aegypti, segundo o PNCD;

Acompanhar e propor ações de saneamento ambiental para um efetivo controle do Aedes Aegypti, buscando garantir fornecimento contínuo de água, a coleta e a distribuição adequada dos resíduos sólidos e a correta armazenagem de água no domicílio, onde isso for imprescindível, segundo o PNCD;

Acompanhar e propor ações de elaboração de instrumento normativo padrão para orientar a ação do Poder Público Municipal na solução dos problemas de ordem legal encontrados na execução das atividades de prevenção e controle da dengue, segundo o PNCD;

Implementar o desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento e a adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar livre da infestação por Aedes Aegypti;

Elaborar programas de educação em saúde e mobilização social, visando promover a remoção de recipientes nos domicílios que possam se transformar em criadouros de mosquitos e ainda, a vedação dos reservatórios e caixas d’água e desobstrução de calhas, lajes e ralos;

Implementar medidas preventivas para evitar a proliferação de Aedes Aegypti em imóveis especiais e pontos estratégicos;

Implementar ações educativas contra a dengue na rede de ensino infantil, fundamental e médio;

Adotar mecanismos de divulgação na imprensa e na mídia durante o ano na prevenção e controle da dengue.

Art. 4º - Os membros do Comitê Municipal terão mandado de dois anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo através de decisão de 2/3 de seus membros.

Parágrafo Único – No caso de um membro integrante do Comitê Municipal no período de 12 meses, se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 alternadas, e não justificadas por escrito, o Presidente do Comitê se obriga a informar, também por escrito, ao setor comunitário que o faltoso representante, para que este notificado e substituído.

Art.5º - Este documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos,

5 de março de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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