IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1889 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.465, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia/SP e das outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando disposto na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços e das outras providências;
Considerando que um dos pilares do Sistema Único de Saúde é a participação da comunidade da gestão do mesmo, que se consolida com a realização da Conferência Municipal da Saúde a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais;
Considerando que o Conselho Municipal da Saúde na reunião realizada em 25 de fevereiro de 2025 aprovou por unanimidade a 11ª Conferência Municipal da Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal da Saúde, com o tema “Olímpia Inteligente na Saúde Digital”.
Art. 2.º A 11ª Conferência Municipal da Saúde será realizada no dia 13 de março de 2025, à partir das 16hs, na Câmara Municipal de Olímpia, conforme convocação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3.º São objetivos da 11ª Conferência Municipal da Saúde:
I – fortalecer o município como espaço fundamental para implementação da política e das práticas em saúde e propor diretrizes para formulação da política municipal da saúde;
II – promover a discussão como a tecnologia pode melhorar a qualidade da assistência à saúde e a vida das pessoas;
III – estimular a inovação e a colaboração entre os profissionais de saúde, tecnólogos, gestores e pacientes para melhorar a saúde digital;
IV – estabelecer diretrizes e recomendações para a implementação da saúde digital no município.
Art. 4.º A 11ª Conferência Municipal da Saúde será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência pelo seu representante legal Senhor Vitor Augusto Montini.
Art. 5.º A 11ª Conferência Municipal da Saúde contará com uma comissão organizadora composta por:
I – Presidente: Dr. Márcio Henrique Eiti Iquegami;
II – Secretário Executivo: Sandra Regina Mantovanelli Sgarbi;
III – Tesoureiro: Luiz Antonio Recco Junior;
IV – Secretário de Credenciamento: Pedro Luiz Augusto;
V – Secretário de Divulgação e Comunicação: Cleber Luis da Silva Chiaradia;
VI – Relator: Camila Roberta Pereira dos Santos;
VII – Colaboradores: Cristina Bigi Esteves Kiill, Vera Lucia de Souza, Paulo Júnior Freitas de Oliveira, Ana Carolina Ferraz Marcondes e Maria Amélia Rocha Augusto.
Art. 6.° Compete a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal da Saúde da Estância Turística de Olímpia.
I – adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para a realização da conferência;
II – elaborar o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal da Saúde;
III – elaborar documentos técnicos a serem apresentados e ou veiculados na Conferência;
IV – adotar as medidas necessárias à sistematização e publicação das resoluções da Conferência;
V – promover, coordenar e supervisionar a realização da 11ª Conferência Municipal da Saúde, atentos aos aspectos técnicos, políticos administrativos e financeiros, apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal da Saúde.
Art. 7.º Durante a 11ª Conferência Municipal da Saúde, ocorrerá a renovação do Conselho Municipal de Saúde que, de acordo com o artigo 1.º, § 4.° da Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução CNS n.º 453/2012, as vagas serão distribuídas nas seguinte proporção:
50% representantes de Usuários(as);
25% representantes de Gestores(as) e Trabalhadores(as) da Saúde; e
25% representantes de Prestadores de Serviços da Saúde.
Art. 8.º Os Conselheiros Municipais de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão e a realização da 11ª Conferência Municipal da Saúde.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI
Secretária Municipal de Saúde
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.