IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1784 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.363, DE 07 DE Março DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.298, de 02 de agosto de 2024, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Inciso I, do art. 4°, da Lei Municipal nº 6.298, de 02 de agosto de 2024, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 4°. O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidades: públicas, privadas e sociedade civil organizada, e representantes setoriais, será composto por no mínimo 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) membros governamentais e de seus pares, e 06 (seis) membros não governamentais, sendo:
I – 06 Membros do Município e das entidades que são associadas a este, através de vínculo de programas Nacionais e Estadual:
a) Um representante do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.”
(…)
Art. 2º. Fica alterado o art. 6°, da Lei Municipal nº 6.298, de 02 de agosto de 2024, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 6º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo”.
Art. 3º. Fica alterado o art. 7°, da Lei Municipal nº 6.298, de 02 de agosto de 2024, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 7º. A aplicação de recursos deverá ser processada de acordo com a legislação vigente, sendo prioritariamente aplicadas em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos que desenvolvam a atividade turística, no Município de Marau”.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos sete dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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