IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1852 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.307/2025=
de 06 de março de 2025.
Contratação por prazo determinado.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 06/03/2025, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica I, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:
I - Luis Carlos de Andrade (60º classificado), RG. **.695.018-6, CPF: ***.178.728-08 e PIS. ***.49077.83/5, em substituição a Professora Viviane Aparecida Ribeiro Scandolera (matrícula: 3287-5), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação – Projeto Formando Gestão: Escola Angela. P.A. nº 605/2025;
II - Rosimara Ferreira de Souza (66ª classificada), RG. **.834.264-8, CPF: ***.039.638-19 e PIS. ***.76448.14/0, em substituição a Professora Viviane Beatriz Bonatti (matricula: 3500-9), que se encontra afastada em Licença Médica junto ao INSS – P.A. nº 73/2025;
III - Gabriela Justulin (14ª classificada), RG. **.532.045-6, CPF: ***.868.558-37 e PIS. ***.40024.14/8, em substituição a Professora Maísa Maria Barban Tavares dos Santos, que se encontra afastada em Licença Médica junto ao INSS - P.A. nº 73/2025.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de março de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.