IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1232 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 000109/2025 26/02/2025
DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA SERVIDORA MUNICIPAL, Srª. ELIANA TOLENTINO COUTO GONZALES, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 011/2024 DE 13/05/2024, PUBLICADA EM 21/05/2024 NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA-SP, CONFORME ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, Sr. Luiz Augusto Salvador, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o requerimento da servidora citado, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 0000000813/2025 de 19/02/2025, com o ciente da Diretora da EMEI “José Aidar” e o deferimento do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica concedido a licença a servidora municipal, Srª. Eliana Tolentino Couto Gonzales, portadora do RG. nº ***.193.241-*-SSP/SP – PASEP nº. 203.4757498-4 e CTPS nº 021090 – Seríe-00292-SP, ocupante da função de Monitora, sob o regime jurídico C.L.T., aprovada e classificada no Concurso nº 001/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica concedida a licença á pedido da servidora, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º(segundo) da Lei nº 11/2024 de 13/05/2024. O afastamento da servidora é por período nunca inferior a 180(cento e oitenta) dias até o máximo de 730(setecentos e trinta) dias, a partir de 24/02/2025, para tratar de interesses particulares.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura , autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário da servidora municipal.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24/02/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Prefeitura de Nova Granada - SP, 26 de Fevereiro de 2025.
LUIZ AUGUSTO SALVADOR
PREFEITO
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Wissam Kamal Martin Mussi
Diretor de Políticas Públicas do Gabinete
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