IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1784 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.364, DE 07 DE Março DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Clube de Bocha União Juvenil.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) ao Clube de Bocha União Juvenil visando a realização do evento denominado 13º Copa Marau de Bocha, no mês de abril de 2025.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e realização de eventos esportivos– 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos sete dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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