IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 205 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 72 DE 06 DE MARÇO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIFAINA, ESTADO DE SÃO PAULO”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina - SP, no uso de suas atribuições legais e cumprindo as disposições estabelecidas nos artigos 8º, 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código De Trânsito Brasileiro, da Resolução nº 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Lei Municipal nº 1199, de 02 de novembro de 2005, que cria a junta administrativa de recursos de infrações – “JARI” com as alterações da Lei Municipal nº 1377, de 25 de fevereiro de 2009.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Ficam nomeados a partir desta data os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de RIFAINA, Estado de São Paulo, ficando assim composta:

I – Representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio:

GUSTAVO ADRIANO COIMBRA

RG n° ***.509.086-* SSP/SP

II – Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito ou entidade que impôs a penalidade:

JANE RAQUEL FERREIRA EUFRÁSIO

RG n° ***.774.281-* SSP/SP

III – Representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito

PAULO CESAR RIBEIRO

CPF N° ***984218**

Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:

MARCOS CESAR BELMIRO FILHO

RG nº ***.076.460-*

ARTIGO 2º - O Presidente e Vice Presidente da JARI serão os Representantes:

Presidente: GUSTAVO ADRIANO COIMBRA

RG n° ***.509.086-* SSP/SP

Vice Presidente: JANE RAQUEL FERREIRA EUFRÁSIO

RG n° ***.774.281-* SSP/SP

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 4° - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

Rifaina, 06 de março de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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