IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1890 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.466, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoa civil e outras despesas terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotação orçamentária já existente e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
3.3.90.14.00 - 336 | DIÁRIAS – PESSOA CIVIL | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.01 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.043 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH | |
3.3.90.30.00 - 327 | MATERIAL DE CONSUMO | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.07.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
02.07.02 | DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
23.605.0014.2.031 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
3.3.90.39.00 - 168 | OUTROS SERV TERC PES JURIDICA | 170.000,00 |
| TOTAL | 170.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.