IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1890 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.466, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoa civil e outras despesas terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotação orçamentária já existente e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00 - 336

DIÁRIAS – PESSOA CIVIL

6.000,00

TOTAL

6.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.01

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.043

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH

3.3.90.30.00 - 327

MATERIAL DE CONSUMO

6.000,00

TOTAL

6.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

02.07.02

DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

23.605.0014.2.031

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA

3.3.90.39.00 - 168

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

170.000,00

TOTAL

170.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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