IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1020 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.047, DE 07 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional no valor de R$ 210.010,00 (duzentos e dez mil e dez reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

406

27.812.0009.2124.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

800.025

05

210.000,00

407

27.812.0009.2124.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

10,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

210.010,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:

I – (10.000,00) Superávit financeiro apurado no exercício anterior.

II – (200.010,00) Pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal Turismo Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

402

23.695.0007.2124.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

800.025

05

200.000,00

403

23.695.0007.2124.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

10,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.010,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 07 de março de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de março de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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