IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1020 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.047, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional no valor de R$ 210.010,00 (duzentos e dez mil e dez reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.11.02. Divisão de Esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ | |
406 | 27.812.0009.2124.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 800.025 | 05 | 210.000,00 | |
407 | 27.812.0009.2124.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 10,00 | |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 210.010,00 | ||||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:
I – (10.000,00) Superávit financeiro apurado no exercício anterior.
II – (200.010,00) Pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ | |
402 | 23.695.0007.2124.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 800.025 | 05 | 200.000,00 | |
403 | 23.695.0007.2124.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 10,00 | |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 200.010,00 | ||||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 07 de março de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de março de 2025.
BRUNO FISCHER TARDELI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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