IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 478 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.201/2025
De 07 de março de 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Eldorado - Estado de São Paulo”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Município de Eldorado/SP, objetivando o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
Art. 2° As obrigações, deveres e demais cláusulas, serão abarcadas em Termo de Convênio entre os Municípios.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 07 de março de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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