IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1663A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.457

Prorroga os efeitos dos Decretos Municipais nº 6.369, de 04 de julho de 2024 e 6.374, de 15 de julho de 2024, respectivamente por mais 180 (cento e oitenta) dias, para fins registrais.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a legislação federal nº 6.766/1979, a qual disciplina sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, em seu artigo 18, estipula o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o depósito do pedido de registro imobiliário, sob pena de caducidade da respectiva aprovação;

Considerando, haver expirado o prazo legal estabelecido para submissão ao registro imobiliário do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO”, aprovado pelos Decretos Municipais nº 6.369, de 04 de julho de 20024, e 6.374, de 15 de julho de 2024; e

Considerando, o quanto decidido nos autos do Protocolo nº 11.439, de 26 de junho de 2023; e Protocolo nº 3.889, de 28 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art.1º - Ficam prorrogados, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, contatos da edição do presente Decreto, os efeitos do Decreto nº 6.369, de 04 de julho de 2024, e Decreto nº 6.374, de 15 de julho de 2024 que, aprovou a implantação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO”, para fins de submissão ao Oficial de Registro Imobiliário e Anexos de Mirassol/SP, inscrito no objeto da Matricula nº 60.463 do CRI local, e certificado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – GRAPROHAB nº 121, de 18 de abril de 2023.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de março de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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