IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1729 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.250, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 85.286,20 (oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), às seguintes dotações:

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.01

DIRETORIA DE CULTURA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

733

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

85.286,20

TOTAL

85.286,20

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 85.286,20 (oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de março de 2025

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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