IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1729 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.249, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), à seguinte dotação:

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas de Capital
Investimentos

851

Equipamentos e Material Permanente

9.500,00

TOTAL

9.500,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Capital

828

Material de Consumo

9.500,00

TOTAL

9.500,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de março de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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