IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1729 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.249, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), à seguinte dotação:
02.19.00 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
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02.19.01 | DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL |
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| Despesas de Capital | ||
| Investimentos |
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851 | Equipamentos e Material Permanente | 9.500,00 |
| TOTAL | 9.500,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.19.00 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
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02.19.01 | DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Capital |
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828 | Material de Consumo | 9.500,00 |
| TOTAL | 9.500,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de março de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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