IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1729 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.251, de 07 de MARÇO DE 2025.

Que altera o artigo 3º da Lei nº 4.005, de 19 de julho de 2023 – composição do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 4.005, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:

I –

......

f) Secretaria Municipal de Educação

II - por 06 (seis) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da sociedade civil e/ou de organizações da sociedade civil, cujos membros serão escolhidos ou indicados em reuniões ordinárias para o devido fim

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de março 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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