IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1904 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4450, de 07 de março de 2025

Dispõe sobre alterar o valor da Diária concedida aos servidores públicos municipais

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a obrigação em reajustar os valores percebidos pelos servidores municipais, a título de Diárias, conforme estabelecido pelo art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 2.425, de 04.11.2014;

Decreta

Art. 1º Os valores das Diárias de que tratam o art. 2º da Lei Municipal nº 2.425, de 04.11.2014, ficam corrigidos, conforme o percentual acumulado até novembro de 2024 - INPC/IBGE, passando a serem os seguintes:

- até 60 km: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

- de 61 km a 100 km: R$ 42,00 (quarenta e dois reais);

- de 101 km a 150 km: R$ 61,00 (sessenta e um reais);

- de 151 km a 200 km: 68,00 (sessenta e oito reais);

- a partir de 200 km: R$ 102,00 (cento e dois reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4311, de 12 de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 07 de março de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.