IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1981 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


RETIFICAÇÃO da Portaria GCM nº 01 de 27 de janeiro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao manuseio e utilização do arsenal da Guarda Civil Municipal de Itupeva.

Altera a redação dos textos dos parágrafos 01 e 02 do Capítulo III – Do porte de Arma de Fogo Fora de Serviço:

§1º O uso indevido do armamento será apurado à luz do Decreto 20.913, de 13 de setembro de 2007 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Itupeva).

§1º O uso indevido do armamento será apurado à luz das Leis Complementares Nº 387 e 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 (regulamento disciplinar);

§2º É obrigatório portar os documentos de Porte de Arma Funcional juntamente com o registro para a arma institucional em serviço ou fora dele.

§2º É obrigatório portar a funcional de identificação emitida pela Guarda Civil Municipal, onde consta em seu teor o número do porte de arma de fogo e data de validade. Para as armas de fogo brasonadas cauteladas aos agentes, não é obrigatório o porte do CRAF, porém, para as armas não brasonadas, o agente deverá portar cópia do documento fornecida pela Instituição.

Claudinei Xavier

Comandante


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