IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 2301A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 035

DECRETO nº. 3.750/2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 155, INCISOS I, II E VII E 156, INCISO III E § 4º DA LEI FEDERAL nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO regular o Processo Administrativo de Responsabilização nº. 09/2024;

CONSIDERANDO o respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, que devem nortear os procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 072/2023 - Contrato nº SCL 258/RP/2023, por parte da empresa processada, prejudicando a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;

CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins e a aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Com fundamento nas disposições contidas nos artigos 155, incisos I, II e VII e 156, inciso III e § 4º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, fica aplicada à empresa NACIONAL HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ/MF, sob nº. 52.202.744/0007-88 (Filial), com endereço na Avenida Alameda África, nº 337, bairro Tamboré, CEP. 06543-306, tels. 16 - 3963-9090 e 13 - 98143-5598, na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, as seguintes sanções:

I - o cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços e demais eventualmente existentes por descumprimento das obrigações assumidas; e

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II - o impedimento de licitar e de contratar com o Município de José Bonifácio, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º - A sanção constante do inciso II do artigo anterior, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Sistema de Apenados daquela Corte de Contas, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - Ficam os Setores Jurídico, Controle Interno e Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.

Art. 4º - Dê-se ciência do presente Decreto a empresa penalizada.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos sete de março de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 035/036, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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