IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1752 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 111.820,00 (cento e onze mil, oitocentos e vinte reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0317 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO..........................................................R$ 94.000,00
Unidade: 02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Ficha: 1058 - Funcional: 06.182.0030-2.387
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.................................R$ 17.820,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 111.820,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0315 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.........................................................R$ 34.500,00
Ficha: 0326 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................................R$ 59.500,00
Unidade: 02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Ficha: 1059 - Funcional: 06.182.0030-2.387
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...........................................................R$ 14.820,00
Ficha: 1060 - Funcional: 06.182.0030-2.387
3.3.90.49.00 - 01 - AUXÍLIO TRANSPORTE..............................................................R$ 3.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 111.820,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.