IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1622 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.849/2025-TFMCS, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

FIXA O VALOR MÍNIMO POR HECTARE, NAS TRANSMISSÕES DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EFEITO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, nas transações de bens imóveis localizados na zona rural do município de Cafelândia/SP;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Laudo Técnico elaborado pela empresa contratada para o fim de realizar o levantamento do Valor da Terra Nua (VTN) no município de Cafelândia/SP, no exercício de 2025, atendo-se que referido valor é utilizado para apuração do ITR 2025, em consonância com a Instrução Normativa RFB 1.877 de 14 de março de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 43.800,42 (Quarenta e três mil, oitocentos reais e quarenta e dois centavos) o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento de ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Cafelândia/SP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2025.

TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na forma da lei.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE


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