
IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 997 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 091/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido de empregada pública do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO: a necessidade de formalizar o desligamento da servidora do quadro pessoal da administração pública municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a empregada pública, ERIKA ALVES PEREIRA, portadora da CTPS nº0028361 Série nº 00236, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, lotada no departamento de Educação, setor CEMEI Lar Feliz Tia Aninha, a partir de 06 de março de 2025.
Art. 2º. Determinar que sejam adotadas as providências necessárias e procedimentos correlatos para efetivação da exoneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 06 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CEZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 092/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração do local de trabalho de empregados da Prefeitura Municipal de Caiabu e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa para garantir a eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de melhor alocação dos recursos humanos para otimizar a execução das atividades administrativas e operacionais;
CONSIDERANDO que a alteração do local de trabalho visa aprimorar o desenvolvimento das funções desempenhadas pelos servidores, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a alteração do local de trabalho dos empregados efetivos abaixo relacionados, os quais passam a exercer suas funções nos setores indicados:
I - MARIA DE OLIVEIRA - Servente, atualmente lotada em atividades no Serviço de Convivência – Projeto, passa a exercer suas atividades no CRAS;
II - WANIA MARIA DA COSTA - Servente, atualmente lotada para exercer suas atividades no CRAS, passa a exercer suas atividades em no Serviço de Convivência – Projeto.
III - ANDREA DA COSTA NEVES MARTINS - Servente, atualmente lotada no setor da Saúde – UBS Caiabu, passa a exercer suas atividades no Departamento de Agricultura / Casa da agricultura, devendo atender as demandas da Delegacia Militar.
IV - DEISE PEIXOTO, Enfermeira, atualmente lotada no setor da Saúde – UBS Iubatinga, passa a exercer suas atividades no setor da Saúde – UBS Caiabu.
V - SUZILAINE SOARES PINHEIRO, Enfermeira, atualmente lotada no setor da Saúde – UBS/Caiabu, passa a exercer suas atividades no setor da Saúde – UBS/Iubatinga.
VI - ELIZABETE APARECIDA PEREIRA, Serviços Gerais, atualmente lotada no setor da Educação / CEMEI Tia Aninha, passa a exercer suas atividades no setor da Saúde – UBS/Caiabu.
VII - GISELI VIEIRA DE MELO – Escriturária, atualmente lotada no setor da Administração - RH, passa a exercer suas atividades no Departamento de Agricultura.
VIII - LUCIA DA SILVA - Servente, atualmente lotada no setor da Saúde – UBS Caiabu, passa a exercer suas atividades no Setor de Saúde/ Fisioterapia devendo atender as demandas do Setor de Merenda Escolar.
Art. 2º Fica determinada a alteração do local de trabalho da empregada temporária, abaixo relacionada, a qual passa a exercer suas funções no setor indicado:
I - MARIA ISABEL PEREIRA FIALHO – Escriturária, atualmente lotada no setor da Saúde – UBS/Caiabu, passa a exercer suas atividades no Departamento de Finanças e Contabilidade.
Art. 3º A mudança de lotação não acarreta prejuízo aos direitos dos servidores, mantendo-se inalteradas suas atribuições funcionais conforme previstas na legislação vigente.
Art. 4º Os servidores mencionados nesta portaria deverão se apresentar no dia 11/03/2025 ao novo local de trabalho, cabendo aos responsáveis pelos setores garantir a devida integração e continuidade dos serviços.
Parágrafo único – As ocupantes do cargo de enfermeiro, em razão de possuírem atividades em andamento que exijam sua conclusão no setor de origem terão o prazo de 7 (sete) dias, para finalizar as pendências e se apresentarem ao novo local de trabalho no dia 17/03/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 093/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a revogação da nomeação de gratificação de função de Enfermeiro - PSF e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas na função gratificada de Enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF) correspondem às atribuições inerentes ao cargo efetivo de enfermeira, conforme previsto na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa para garantir o cumprimento dos princípios da legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a nomeação a função gratificada de Enfermeiro do Programa Saúde da Família (PSF) anteriormente concedida à servidora DEISE PEIXOTO, e a Servidora GRASIELLI RODRIGUES DOS SANTOS, por se tratar de atividades compatíveis com as atribuições do cargo efetivo ocupado.
Art. 2º A revogação da função gratificada não implica prejuízo à remuneração básica das servidoras, garantindo-se o regular exercício de suas funções conforme previsto na legislação aplicável.
Art. 3º – Nos termos do regime jurídico celetista, a função gratificada possui caráter transitório e precário, não se incorporando à remuneração do empregado para qualquer efeito, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 094/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a rescisão de contrato temporário celebrado sob o regime jurídico administrativo, nos termos da Lei Complementar municipal nº 092/2019”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Fica rescindido, por término do prazo contratual, o contrato de trabalho temporário da Sra. JAQUELINE BADU DOS SANTOS, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL contratada pelo Regime Jurídico Administrativo, nos termos da Lei Municipal Complementar nº. 092/2019.
Art. 2º. A rescisão ocorre nos termos do art. 22, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 092/2019, extinguindo-se automaticamente os vínculos contratuais sem a necessidade de aviso prévio, nos moldes do regime jurídico administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 095/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a convocação da aprovada no Processo Seletivo nº 02/2024, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, a candidata aprovada em Processo Seletivo nº 02/2024, com resultado homologado por meio do Decreto nº 048/2024 em 11/06/2024, publicado no site da Prefeitura Municipal de Caiabu realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua José de Oliveira Galindo, nº 290 - Caiabu – SP, das 8h00min às 17h00min, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual Lei Complementar 092/2019 e legislação aplicável, abaixo relacionado em suas respectivas funções:
Class. | Cargo | Nome |
001º | Serviços Gerais | Daiane Rafaela Engel Pereira |
Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos os documentos requisitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, esse prazo poderá ser prorrogável a critério da autoridade competente.
§ 1º. Para a posse do candidato acima nomeado, deverá o candidato comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no edital do processo, toda documentação abaixo relacionada:
1 – Documentos em comum para todos os cargos:
a) Cópia CPF
b) Cópia RG
c) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;
d) Cópia CTPS
e) Cópia PIS/PASP
f) Cópia Título de Eleitor
g) Cópia quitação com o serviço militar
h) Cópia comprovante da última eleição;
i) Cópia comprovante de residência;
j) Cópia certidão de nascimento filhos com até 21 anos;
k) Cópia carteira de vacinação para filhos de até 7 anos;
l) 1 foto 3x4;
m) Certidão de antecedentes criminais;
n) Declaração de acumulo ou não de cargos públicos;
o) Cartão SUS;
p) Comprovação de ensino fundamental incompleto - alfabetizado;
§ 2º. A falta de qualquer documento indicado no § 1º., dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua convocação.
§ 3º. A candidata deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos do edital, agendado com antecedência junto ao Departamento de Recursos Humanos.
§ 4º. Toda documentação deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal/ setor de recursos humanos, localizada na Rua José de Oliveira Galindo, nº 290 - Caiabu – SP, das 08h às 17h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
