IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 997A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 021 DE 07 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre data dos vencimentos dos tributos do exercício de 2025 e fixa índice de correção monetária para os tributos municipais e dá providências correlatas”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO: a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;

CONSIDERANDO: o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 002/2005 de 28 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO por fim, o disposto pelo artigo 2º § 1º da Lei 78/2017, que estabelece a atualização da Unidade Fiscal através de Decreto Municipal

RESOLVE:

Art. 1º Fica de acordo com a Lei Municipal nº 002 de 28 de dezembro de 2005, no Art. 17, fixado as datas de vencimento dos tributos do exercício de 2025, do IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISS/Fixo, Taxa de Licença de Exercício da Atividade a saber:

I.P.T.U.

I.S.S./FIXO e T.L.E.A.

0 (parcela com desconto)

10/06/2025

1ª Parcela

10/06/2025

1ª Parcela

10/06/2025

2ª Parcela

10/07/2025

2ª Parcela

10/07/2025

3ª Parcela

10/08/2025

3ª Parcela

10/08/2025

4ª Parcela

11/09/2025

4ª Parcela

11/09/2025

5ª Parcela

10/10/2025

6ª Parcela

10/11/2025

Art. 2º Fica autorizado o desconto de 10% (Dez por cento) para cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com vencimento para o dia 10/06/2025

Art. 3º O índice utilizado para a correção dos tributos para o exercício de 2024, será o IPC-FIPE consolidado em dezembro/2024 com índice de 4,84%

Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de março de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.