IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1526 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.828, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO(S)

Ficha

Classificação de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

161

02.03.06.04.122.0022.2028.3.3.90.93

Indenizações e Restituições

92

200.2

28.000,00

Total (R$)

28.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 27 de fevereiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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