IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1793 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.980, DE 05 DE MARÇO DE 2025

Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Indiaporã, a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), constitui a Comissão Organizadora da referida Conferência e dá providências correlatas.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e fundamentado na Lei Federal nº 8.142/1990,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Indiaporã e a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), a realizar-se no dia 11 de abril de dois mil e vinte cinco, no município de Indiaporã, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: "Saúde para Todos: Inclusão, Qualidade e Inovação na Promoção do Bem-Estar".

Art. 2º A Conferência ocorrerá no Salão de Festa Recanto, sito à Rua Manoel Dutra Santana, nº 1.243 – Indiaporã-SP, com início às 13h00 e seu termino previsto para às 18h00, com ampla participação da sociedade civil, trabalhadores da saúde e gestores.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Indiaporã:

I. Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;
II. Cuidado Integral às Pessoas com Doenças Crônicas na Atenção Primária;
III. Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência;
IV. Vigilância em Saúde;
V. Valorização do Trabalho e Educação Permanente em Saúde;
VI. Saúde Digital, Inovação e Participação Social.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes eixos temáticos da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT):

I. Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas três esferas de Governo;
II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

Art. 5º O regimento interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Indiaporã será apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde antes da realização da conferência, sendo posteriormente apresentado ao pleno para conhecimento.

Art. 6º Fica constituída a Comissão Organizadora de âmbito municipal, sendo composta pelos segmentos:

02 (dois) Trabalhadores de Saúde,

02 (dois) Gestor/Prestador;

04 (quatro) Usuários.

Art. 7º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde publicar Portaria de Nomeação da Comissão Organizadora.

Art. 8º A Comissão Organizadora se responsabilizará por todas as atividades de execução da Conferência.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de março de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.