IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.965/2025, DE 20/02/2025.
Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Rosana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando a necessidade de constituir comissão especial para promover a realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos ativos imobilizados;
Considerando o dever de atender aos procedimentos Contábeis Patrimoniais, do Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e da portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Rosana - SP.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores:
- Wilson Pereira da Silva;
- Rosenice Galdino Silva Perardt;
- Gilliard Pereira Ismael;
- Claudinei Alves Martins;
- Leandro Muller Dourado;
- André Xavier de Barros;
- Josue Fábio Melgar Calhau;
- André Canto Chagas;
- Rafael Vinicius Nunes Ribeiro.
Art. 3º - Todos os titulares de Secretarias devem oferecer à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo Único. A coordenação da Comissão ficará a cargo de Josue Fábio Melgar Calhau e a supervisão de Claudinei Alves Martins.
Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Rosana:
I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Rosana;
II - Avaliação do estado de conservação dos bens;
III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Rosana;
V - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI - Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII – Levantamento de bens concedidos e recebidos;
VIII – Levantamento de imóveis;
IX - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Rosana e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e
X - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Rosana - SP:
I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - Elaborar relatório de conclusão.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 3.591/2023, de 25/05/2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.