IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1785 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.366, DE 10 DE Março DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 5.452 de 18 de maio de 2018 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o Art. 63 “caput” e o inciso VI do artigo 65, da Lei Municipal nº 5.452, 18 de maio de 2018, que dispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

“(...)

Art. 63. Os Conselheiros Tutelares escolhidos perceberão, mensalmente, remuneração no valor de R$ 4.572,94 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), não tendo vínculo empregatício com a Municipalidade, por cumprirem mandato eletivo por prazo determinado.

Art. 65 (...)

VI – Auxílio alimentação, regulamentado por decreto, no valor diário unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), reajustável através de lei específica, que serão pagos, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos dez dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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