IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1275 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.034, de 03 de Março de 2025
(Dispõe sobre a regulamentação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de construção civil no Município de Cardoso/SP, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a legislação municipal ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp 2486358/SP, que versa sobre dedução de materiais de obras civis.
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de construção civil no Município de Cardoso/SP.
Art. 2º A base de cálculo do ISSQN para os serviços de construção civil é o preço total do serviço contratado, sem dedução dos valores correspondentes aos materiais empregados na obra.
Art. 3º Excepcionalmente, poderão ser deduzidos da base de cálculo do ISSQN os valores dos materiais que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - Sejam excepcionalmente produzidos pelo prestador do serviço, devidamente comprovados por documentos e ainda vistoriados pelos agentes ficais;
II - Sejam comercializados pelo prestador com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apresentando para tanto, a nota fiscal de venda e ainda o recolhimento do ICMS.
III – As comprovações incidentes nos incisos I e II, deverão ser precedidas de requerimento do prestador de serviços, devidamente instruído dos documentos necessários à apreciação do fisco, que emitirá parecer quando à dedução.
Art. 4º O prestador de serviços que pretender a dedução mencionada no artigo anterior deverá comprovar, mediante documentação hábil, o cumprimento das condições estabelecidas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.265 de 04 de maio de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouveia Filho”, 03 de Março de 2025.
Luiz Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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