
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1527 | Ano VIII
Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 339, DE 10 DE MARÇO 2025.
Dispõe sobre instauração de Processo de Sindicância em face de servidor, matrícula 92, para apurar condutas adversas àquelas preconizadas pela Lei 2.712/04.
O Superintendente da SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n.º 6119 de 27 de janeiro de 2023, e outras normas pertinentes,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 131, da Lei n.º 2.712/2004, a Instauração de Processo Sindicância Administrativa, em desfavor do servidor registrado sob a matrícula n.º 92, em razão de irregularidades atribuídas a sua conduta, previstas nos arts. 104, incisos V e IX, da Lei n.º 2.712/04.
· Indicar a Comissão de Permanente de Sindicância, constituída pela Portaria n.º 313 de 12 de junho de 2024, para dar cumprimento ao item precedente.
· Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 10 de março de 2025.
Daniel Garcia Cobra Monteiro
Superintendente da SAERP
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da SAERP, na mesma data.
Eduardo Rizzieri Cavalli
Supervisor Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
