IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1854 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.314/2025 =
de 07 de março de 2025.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Beatriz Tonin Rodrigues, como Gestora dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados à Diretoria de Obras.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados à Diretoria de Obras, sendo eles:
a) Thomans William Martins Buschini;
b) Gustavo Henrique Facin;
c) Laércio de Paulo Angélico Floriano.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Excetua-se desta designação as parcerias celebradas com a Organização da Sociedade Civil Lar, Amor e Vida – LAV, que terão como Gestor e Comissão de Monitoramento os membros designados através da Portaria nº 11.290, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de março de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.