IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1500 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 2 4 9 / 2 0 2 5
Dispõe sobre a denominação de Rua de Sede e dá outras providência.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua 10 (dez), localizada no bairro RESIDENCIAL PARQUE VILLAGE, passa a denominar-se: “ RUA MARIA DE LOURDES JUVÊNCIO DE ALMEIDA ”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 10 de março de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.