IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1133 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 068
DE 07 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DOS SEGMENTOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB -, DO MUNICÍPIO DE ADOLFO-SP”.
Ricardo Di Giorgio Robles, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações, bem como a Lei Municipal 1.355/ 2021 e,
Considerando que a Lei Federal 14.113/2020, dispõe sobre a regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revogando dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências;
Considerando que a Lei Municipal 1.355/2021, dispõe sobre o Cacs-Fundeb, do município de Adolfo-SP;
Considerando que a Lei Federal 14.113/2020, permite a substituição de Membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da área da Educação – FUNDEB -, permite a substituição de membros, desde de que seja de forma voluntária e justificada;
Considerando que a Portaria 009, de 04 de janeiro de 2023, nomeou os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da área da Educação – FUNDEB -, do Município de Adolfo-SP, para a o mandato do quadriênio de 2023-2026;
Considerando que o mandato dos membros substitutos completará o mandato dos membros substituídos, conforme a Lei Federal 14.113/2020 e Lei Municipal 1.355/2021, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da área da Educação – FUNDEB -, do Município de Adolfo-SP, dos seguintes segmentos:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
Titular: Pedro Gonçalves Neto
Suplente: Getúlio Luiz Salvador
Titular: Ione Maria da Silva Faria
Suplente: Elisete Roncato Santiago
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
Titular: Letícia Rocha Cupaiol
Suplente: Rosangela Biliato de Oliveira
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
Titular: Fernanda Cruz dos Santos
Suplente: Edna Marta da Cunha Rodrigues
d) 1 (um) representante dos servidores técnico administrativos das escolas básicas públicas;
Titular: João Cardoso dos Santos
Suplente: Rosangela Lopes Zaneboni
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
Titular: Gleiza Batista de Camargo
Suplente: Leylane Holanda
Titular: Juliana Bonifácio Ribeiro
Suplente: Eidi da Silva Berata
f) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
Titular: Maria Socorro Correa Leite de Souza
Suplente: Wilmara Cristina Pereira
g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado pelos seus pares.
Titular: Sueli Catelan
Suplente: Rubia de Abreu Marques.
Art. 2° - A função dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros substituídos através da presente Portaria será vedado a recondução para o próximo mandato, inicia-se no ato da publicação desta Portaria, com término previsto para 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo, 07 de março de 2025
Ricardo Di Giorgio Robles
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.