IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1000 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 020, DE 10 DE MARÇO DE 2025
“CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º e inciso I,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam convocadas a VI Conferência Municipal de Saúde e a I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar-se no dia 14/04/2.025, no horário compreendido entre 08:00 e 13:00 horas, no Salão Paroquial da Igreja Matriz, localizado na Praça da Matriz n° 72, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, objetivando deliberar sobre temas referentes à política municipal de saúde pública em consonância com as políticas de saúde estadual e nacional.
Art. 2º - A VI Conferência Municipal de Saúde e a I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente, ou outro membro, do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A realização da VI Conferência Municipal de Saúde e da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante portaria da Secretaria de Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O tema da VI Conferência Municipal de Saúde será “SUStentabilidade. A saúde que temos e o SUS que queremos” e o tema da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de recursos próprios previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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