IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 155 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.440, DE 05 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia membros para integrarem o Conselho da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá ouras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c.c. a Lei Municipal nº 1.854, de 19 de agosto de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º- O Conselho da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será constituída pelos seguintes membros:

I- Presidente, NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO;

II- Vice-Presidente, JOÃO RENATO TAVARES;

III- 1º Secretário, ITIRÔ TSUNODA;

IV- 2º Secretário, AUTIRES DEDIN;

V- 01 (um) Coordenador, que será a Sr.ª MARIELY SILVEIRA GOMES SIMÕES, que se incumbirá de organizar as atividades de defesa civil no município;

VI- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

Titular-1º Sarg. ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Suplente-Cabo CABO CÉSAR SIMÕES

VII- 01 (um) representante titular e seu suplente, do Poder Legislativo Municipal:

Titular- REGINALDO ANTONIO POLETI

Suplente- SILVIO TADEU GARCIA

VIII- 01 (um) representante titular e seu suplente, da Associação Comercial e Industrial do Município da Estância de Ibirá- ACIMEI:

Titular- JULIO GINES DURANTE

Suplente- CLEITON CARDOSO

IX- 01 (um) representante titular e seu suplente, da Loja Maçônica Civilidade Latina Ibiraense:

Titular- GUSTAVO DIAS

Suplente- JÚLIO CESAR LANZA

X- 01 (um) representante titular e seu suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirá:

Titular- TAIS GONÇALVES ANSELMI

Suplente- CLÁUDIA PATEZ DA SILVA

XI‑ 01 (um) representante titular e seu suplente, do Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá:

Titular- LEDA MARIA GASPAR MENEGETI

Suplente-JOÃO ROBERTO ROSSI

Art. 2º- Os membros acima nomeados, sejam servidores públicos ou não, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração pela colaboração que prestarem.

Parágrafo único- A prestação referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante não remunerado ou gratificado e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 05 de março de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.