IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 155 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.752, DE 10 DE MARÇO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para despesas de custeio referente a despesas de pessoal na atividade delegada, no município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.04.00 – OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.181.0008.2098.0000 – Manutenção do Projeto Atividade Delegada
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria abaixo:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.04.00 – OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.181.0008.2098.0000 – Manutenção do Projeto Atividade Delegada
Ficha: 079 – 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 10 de março de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.