IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 155 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.753, DE 10 DE MARÇO DE 2.025.

Autoriza o Município a receber bem imóvel em doação, como antecipação de área institucional de futuro parcelamento do solo urbano antes de sua aprovação definitiva, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, como antecipação de área institucional, via parcelamento de solo, de RICARDO JOSÉ PIOVESANA, brasileiro, agropecuarista, RG ***.580.383-*-SSP/SP, CPF ***336758**, casado no dia 09 de setembro de 1995, pelo regime da comunhão parcial de bens, com FLÁVIA MÁRCIA SOVEGNI PIOVESANA, brasileira, professora, RG ***.692.604-*-SSP/SP, CPF ***448508**, residentes e domiciliados na Rua José Rossi, nº 130, Centro, na cidade de Itajobi-SP, e de R&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITAJOBI LTDA., CNPJ/MF 17.524.126/0001-68, com sede na Rua José Rossi, 120, na cidade de Itajobi-SP, de VICENTE AUGUSTO GERALDINI, brasileiro, casado, maior, agrônomo, RG ***.915.322-*-SS/SP, e de SÉRGIO ANTONIO GERALDINI, brasileiro, separado consensualmente, pecuarista, RG ***.577.873-*-SSP/SP e CPF/MF ***970108**, residentes e domiciliados no Sítio Santa Helena, na cidade de Ibirá-SP, o imóvel descrito e caracterizado na Matrícula 54.839 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, a serem compensadas em futuro parcelamento de solo (loteamento), em favor das pessoas acima mencionadas, conforme segue:

IMÓVEL: UM IMÓVEL RURAL, denominado QUINHÃO 1 do SÍTIO SANTA HELENA, localizado no município de Ibirá-SP, contendo apenas cerca de arame e pastos, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B16-V-0001, de coordenadas Lat.: -21°04'52,859"; Long.: -49°13'30,848" e Alt.: 428,45m; deste segue margeando o Córrego dos Coqueiros confrontando na outra margem do referido córrego com o imóvel rural denominado Estância São José de propriedade de Rubens Borela e s/m Vera Ferreira da Silva Borela (matrícula n° 40.769 - proprietário anterior: Antonio Rangel Teixeira); deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°10' e distância de 14,36m até o vértice B16-P-0001, de coordenadas Lat.: -21°04'53,260"; Long.: - 49°13'30,593" e Alt.: 424,01m; 114°04' e distância de 8,22m até o vértice B16-P-0002, de coordenadas Lat.: -21°04'53,369"; Long.: -49°13'30,333" e Alt.: 424,52m; 155°59' e distância de 9,86m até o vértice B16-P-0003, de coordenadas Lat.: -21°04'53,662"; Long.: - 49°13'30,194" e Alt.: 419,83m; 112°04' e distância de 1,96m até o vértice B16-V-0002, de coordenadas Lat.: -21°04'53,686"; Long.: -49°13'30,131" e Alt.: 419,83m; deste segue confrontando com o Sítio São José, de propriedade de Therezinha José Miziara Guizzo e s/m José Carlos Guizzo (matrícula n° 19.423 - proprietário anterior: Benedita Lucio); com seguintes azimutes e distâncias:

217°15' e distância de 1,43m até o vértice B16-M-0001, de coordenadas Lat.: -21°04'53,723"; Long.: -49°13'30,161" e Alt.: 422,69m; 217°01' e distância de 119,38m até o vértice B16-M-0002, de coordenadas Lat.: - 21°04'56,822"; Long: -49°13'32,651" e Alt.: 427,77m; 270°22' e distância de 74,80m até o vértice B16-M-0003, de coordenadas Lat.: -21°04'56,806”; Long.: -49°13'35,242" e Alt.: 431,09m; 227°55' e distância de 35,85m até o vértice B16-M-0004, de coordenadas Lat.: -21°04'57,587"; Long.: -49°13'36,164" e Alt.: 433,71m; 220°48' e distância de 238,53m até o vértice B16-M-0005, de coordenadas Lat.: -21°05'03,457"; Long.: - 49°13'41,564" e Alt.: 446,95m; 222°11' e distância de 36,62m até o vértice B16-M-0006, de coordenadas Lat.: -21°0S'04,339"; Long: -49°13'42,416" e Alt.: 448,54m; 233°20' e distância de 159,27m até o vértice B16-M-0007, de coordenadas Lat.: -21°05'07,431"; Long: -49°13'46,842" e Alt.: 454,43m; deste segue confrontando com a Rua Alfio Antonio Rossetto (lado ímpar), com o seguinte azimute e distância: 306°38' e distância de 42,31m até o vértice B16-M-0008, de coordenadas Lat.: -21°05'06,610"; Long.: - 49°13'48,018” e Alt.: 455,28m; deste segue confrontando com a Avenida Vereador Guilherme Aparecido Ciocca (matrícula n° 38.094 - proprietário anterior: João Bueno Sobrinho); com o seguinte azimute e distância: 49°37' e distância de 34,90m até o vértice B16-V-0003, de coordenadas Lat.: -21°05'05,875"; Long: -49°13'47,097"' e Alt.: 455,28m; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer II, com frente para a Rua José Carlos Machado e Avenida Vereador Guilherme Aparecido Ciocca, Jardim Bela Vista (matrícula n° 39.419 - proprietário anterior: João Bueno Sobrinho); com o seguinte azimute e distância: 49°37' e distância de 171,37m até o vértice B16-V-0004, de coordenadas Lat.: - 21°05'02,266"; Long.: -49°13'42,574" e Alt.: 455,28m; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer, com frente para o lado ímpar da Rua 05, Jardim Bela Vista II (matrícula n° 45.130 - proprietário anterior: João Bueno Sobrinho); com o seguinte azimute e distância: 49°36' e distância de 87,01m até o vértice B16-V-0005, de coordenadas Lat.: - 21°05'00,433"; Long.: -49°13'40,278” e Alt: 455,28m; deste segue confrontando com a Área Verde, com frente para o lado ímpar da Rua 05, Jardim Bela Vista II (matrícula n° 45.131 - proprietário anterior: João Bueno Sobrinho); com o seguinte azimute e distância: 49°37 e distância de 234,19m até o vértice B16-M-0009, de coordenadas Lat.: - 21°04 55,501”; Long.: -49°13'34,097" e Alt.: 427,07m; deste segue confrontando com a Estância São José, Gleba A5-1, de propriedade de Rodrigo Ferreira Ferrari e s/m Alessandra de Carvalho Kitaoka Ferrari (matrícula n° 45.789 - proprietário anterior: João Bueno Sobrinho), com os seguintes azimutes e distâncias: 49°05' e distância de 118,51m até o vértice B16-M-0010, de coordenadas Lat.: -21°04'52,978"; Long.: -49°13'30,994" e Alt.: 428,45m; 49°01' e distância de 5,58m até o vértice B16-V-0001, de coordenadas Lat.: -21°04'52,859"; Long.: -49°13’30,848" e Alt.: 428,45m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 2,3676 hectares e um perímetro de 1.394,16 metros.

CADASTROS RURAIS: no INCRA sob n° 610.054.001.422-8, área total 21,7800 hectares, módulo rural 16,0147 hectares, n° de módulos rurais 1,36, módulo fiscal 20,0000, n° de módulos fiscais 1,0890 e fração mínima de parcelamento 2,0000 hectares; e na RECEITA FEDERAL sob n° 1.859.365-8.

CERTIFICAÇÃO - GEORREFERENCIAMENTO: n° bdcb6817-2fa2-4c1c-b622-a7f9a29e85e0, de 28/01/2015.

PROPRIETÁRIA: RESTITUTA TERCINI, brasileira, viúva, do lar, RG ***.874.485-*-SSP/SP, CPF ***685828**, residente e domiciliada na Avenida 24-A, n° 960, Bela Vista, na cidade de Rio Claro-SP.

REGISTRO ANTERIOR: Transcrição n° 18.167, LIVRO 3-AP, folhas 223, desta serventia.

AV.1/54.839. Catanduva, 2 de agosto de 2016.

TRANSPORTE - SICAR (Protocolo n° 148.807 - 01/08/2016).

Em conformidade com o item 56.1, do Capítulo XX, das Normas do Serviço Extrajudicial da E. Corregedoria Geral da Justiça, é lavrada a presente averbação para constar que, conforme averbação n° 2 da transcrição n° 18.167, o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado no SICAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo sob n° 35194020065280 e no SICAR - Federal sob n° SP-3519402-100EC859EA4F4EDD8CD47A54A758437D, consoante se infere do documento emitido em 09/12/2015, pelo citado órgão.

R.2/54.839. Catanduva, 2 de agosto de 2016.

DOAÇÃO (Protocolo n° 147.805 - 01/08/2016).

Pela escritura de 02 de maio de 1995, lavrada pelo l° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Rio Claro-SP, livro 546, fis. 303, apresentada em forma de certidão, extraída em 26 de dezembro de 2014, a proprietária RESTITUTA TERCINI, viúva, já qualificada, doou o imóvel desta matrícula a JOSÉ ROBERTO MANTUANI, brasileiro, administrador, RG ***.786.695-*-SSP/SP, CPF ***270078**, casado pelo regime da comunhão universal de bens, após o advento da Lei 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 6.028, livro 3-auxiliar, no 2° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas-SP, com LOURDES APARECIDA POLI MANTUANI, brasileira, professora, RG ***.959.015-*-SSP/SP, CPF ***659558**, residente e domiciliado na Rua Alfredo Pinto, n° 33/401, na cidade do Rio de Janeiro-RJ; APARECIDO DONIZETI MANTUANI, brasileiro, técnico agrícola, RG ***.123.155-*-SSP/SP, CPF ***885338**, casado pelo regime da comunhão universal de bens, após o advento da Lei 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 3.833, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araras-SP, com ANTÔNIA APARECIDA CRESPO MANTUANI, brasileira, do lar, RG ***.995.437-*-SSP/SP, CPF ***255198**, residente e domiciliado na Rua Albert Schweitzer, n° 101, Jardim Conceição, na cidade de Campinas-SP; MARIA DA GLORIA MANTUANI RECCO, brasileira, do lar, RG ***.843.863-*-SSP/SP, CPF ***381188**, casada pelo regime da comunhão universal de bens, após o advento da Lei 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 3.450, livro 3-D, fls. 276, no 3° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, com BENEDITO APARECIDO RECCO, brasileiro, comerciante, RG ***.183.199-*-SSP/SP, CPF ***381118**, residente e domiciliada na Rua Albert Schweitzer, n° 101, Jardim Campinas, na cidade de Campinas-SP; JOSÉ ROBERTO GERALDINI, brasileiro, comerciante, RG ***.636.819-*-SSP/SP, CPF ***775451**, casado no dia 17 de outubro de 1983, pelo regime da comunhão parcial de bens, com CARMEN SILVIA SIMPLICIO GERALDINI, brasileira, advogada, RG ***.408.538-*-SSP/SP, CPF ***323718**, residente e domiciliado na Avenida da Saudade, n° 445, na cidade de Ibirá-SP; VICENTE AUGUSTO GERALDINI, brasileiro, solteiro, maior, agrônomo, RG ***.915.322-*-SSP/SP, CPF ***052828**, residente e domiciliado no Sítio Santa Helena, na cidade de Ibirá-SP; SERGIO ANTONIO GERALDINI, brasileiro, separado consensualmente, pecuarista, RG ***.577.873-*-SSP/SP, CPF ***970108**, residente e domiciliado no Sítio Santa Helena, na cidade de Ibirá-SP; JOÃO RODOLFO SIMPLICIO GERALDINI, brasileiro, solteiro, maior, estudante, RG ***.651.059-*-SSP/MS, CPF ***952381**, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n° 55-BNH, Plano 1, na cidade de Dourados-MS; PAULO EVANDRO SIMPLICIO GERALDINI, brasileiro, solteiro, maior, estudante, RG 008.25352-SSP/MS, CPF ***799421**, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n° 55-BNH, Plano I, na cidade de Dourados-MS; e MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI, brasileiro, solteiro, com 15 anos de idade, estudante, RG ***.832.271-*-SSP/MS, CPF ***477491**, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n° 55-BNH, Plano 1, na cidade de Dourados-MS. A presente doação compreende também os imóveis das matrículas n°s 54.840 e 54.841, atribuindo-se aos referidos imóveis o valor total de R$ 1.254,69. Base de

cálculo (ITBI/ITCMD): não consta.

R.3/54839. Catanduva, 2 de agosto de 2016.

USUFRUTO (Protocolo n° 147.805 - 01/08/2016).

Pela escritura mencionada no R. 2 supra, a doadora RESTITUTA TERCINI, viúva, já qualificada, reservou para si USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel desta matrícula.

AV4/54.839. Catanduva/SP, 10 de agosto de 2016.

RETIFICAÇÃO - R. 2 e 3 supra (Protocolo n° 148.928 - 10/08/2016).

Em conformidade com os artigos 212 e 213, 1, "a", da Lei n° 6.015/73, é lavrada a presente averbação para retificar o R. 2 e o R. 3 supra, de modo a constar o quanto segue: A) a escritura de doação a que se referem os referidos registros se encontra microfilmada nesta serventia sob n° 148.805 e não "147.805", como ficou mencionado; B) foram atribuídos aos imóveis objeto da doação (matrículas nºs. 54.839, 54.840 e 54.841) o valor de R$ 3.000,00 e não "R$ 1.254,69”, como ficou mencionado, consoante se infere da escritura que deu origem ao referido registro (Protocolo n° 148.805, de 01/08/2016); e C) a base de cálculo do recolhimento do imposto [ITBI/ITCMD) é de RS 3.000,00 e não como ficou mencionado.

AV 5/54.839. Catanduva, 23 de janeiro de 2017:

CANCELAMENTO DE USUFRUTO (Protocolo n° 151.855 - 16/01/2017)

Autorizado pela escritura de 26 de agosto de 2016, lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itajobi-SP, livro 278, páginas 223/237, rerratificada pela escritura de 13 de janeiro de 2017, lavrada nas mesmas notas, livro 285, páginas 123/125, procedo a presente para constar que fica cancelado o usufruto registrado sob n° 3 supra, em virtude do falecimento da usufrutuária RESTITUTA TERCINI, ocorrido em 06 de fevereiro de 1996, cujo ato se encontra matriculado sob n° 115543 01 55 1996 4 00099 130 0046329 97, conforme cópia autenticada da certidão lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Claro-SP, assinada eletronicamente em 16/10/2014 nos termos do Provimento n° 38/2014, do Conselho Nacional de Justiça, e materializada pelo Oficial de Registro Civil de Ibirá-SP, em 20/10/2014.

AV.6/54.839. Catanduva, 23 de janeiro de 2017.

ESTADO CIVIL, RG e CPF (Protocolo n° 151.855 - 16/01/2017)

Autorizado pelas escrituras mencionadas na Av. 5 supra, procedo a presente para constar o quanto segue: A) o proprietário JOÃO RODOLFO SIMPLICIO GERALDINI contraiu núpcias no dia 09 de maio de 1998, pelo regime da comunhão universal de bens, com RAMONA VIEIRA MARQUES, a qual passou a assinar RAMONA VIEIRA MARQUES GERALDINI, cujo ato encontra-se registrado sob n° 9.387, livro B-35, folha 166, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Dourados-MS, conforme se verifica da cópia autenticada da certidão expedida na data do casamento, tendo sido a respectiva escritura de pacto antenupcial registrada no 1° Oficio de Notas e de Registro de Imóveis de Dourados-MS, sob n° 75.745, livro 3-auxiliar; B) RAMONA VIEIRA MARQUES GERALDINI é portadora da cédula de identidade - RG n° ***.722.784-*, e encontra-se inscrita no cadastro de pessoas físicas - CPF n° ***075801**, consoante se infere das cópias autenticadas da cédula de identidade expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal; C) PAULO EVANDRO SIMPLICIO GERALDINI contraiu núpcias no dia 22 de janeiro de 2010, pelo regime da comunhão parcial de bens, com MARLILENIN CALAZANS CORREIA, que passou a assinar MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI, cujo ato se encontra matriculado sob n° 0617960155 2010 2 00060 134 0016851 91, no 2° Ofício de Notas e de Registro Civil de Dourados-MS, consoante se infere da certidão expedida na data do casamento; D) MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI é portadora da cédula de identidade - RG n° ***.515.546-*-SSP/SP, e encontra-se inscrita no cadastro de pessoas físicas - CPF n° ***242118**, consoante se infere da cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito; E)MARCOS AURÉLIO SIMPLICIO GERALDINI contraiu núpcias no dia 29 de novembro de 2013, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ISLAINE FERREIRA DOS SANTOS, que passou a assinar ISLAINE FERREIRA DOS SANTOS GERALDINI, cujo ato se encontra matriculado sob n° 061796 01 55 2013 2 00073 060 0020668 49, no 2° Serviço Notarial e de Registro Civil de Dourados-MS, consoante se infere da cópia autenticada da certidão expedida na data do casamento; e F) ISLAINE FERREIRA DOS SANTOS GERALDINI é portadora da cédula de identidade - RG n° ***.461.150-*, e encontra-se inscrita no cadastro de pessoas físicas - CPF n° ***340451**, consoante se infere das cópias autenticadas da cédula de identidade, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

R.7/54.839. Catanduva, 23 de janeiro đe 2017.

VENDA E COMPRA (Protocolo n° 151.855 - 16/01/2017)

Pelas escrituras mencionadas na Av. 5 supra, os proprietários JOÃO RODOLFO SIMPLICIO GERALDINI, brasileiro, engenheiro agrônomo, RG 651.059-SSP/MS, CPF ***952381**, e sua esposa RAMONA VIEIRA MARQUES GERALDINI, brasileira, professora, RG 722.784-SSP/MS, CPF ***075801**, casados no dia 09 de maio de 1998, pelo regime da comunhão universal de bens, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 75.745, livro 3-auxiliar, no 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Dourados/MS, residentes e domiciliados na Rua Antonio Spoladore, n° 423, Parque Alvorada, na cidade de Dourados-MS; PAULO EVANDRO SIMPLICIO GERALDINI, brasileiro, arquiteto, RG 825.352-SSP/MS, CPF ***799421**, com a anuência de sua esposa MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI, brasileira, funcionária pública, RG ***.515.546-*-SSP/SP, CPF ***242118**, casados no dia 22 de janeiro de 2010, pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Amael Pompeu Filho, n° 280, Parque Alvorada, na cidade de Dourados-MS, e MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI, brasileiro, funcionário público, RG 832.271-SSP/MS, CPF ***477491**, com a anuência de sua esposa ISLAINE FERREIRA DOS SANTOS GERALDINI, brasileira, tecnóloga em agronomia, RG ***.461.150-*-SSP/MS, CPF ***340451**, casados no dia 29 de novembro de 2013, pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Eulália Pires, n° 1.255, Bloco A, apartamento n° 23, Vila Almeida, na cidade de Dourados-MS, venderam a parte ideal correspondente a 33,333% do imóvel desta matrícula, pelo valor de R$ 14.312,48, a RICARDO JOSÉ PIOVESANA, brasileiro, agropecuarista, RG ***.580.383-*-SSP/SP, CPF ***336758**, casado no dia 09 de setembro de 1995, pelo regime da comunhão parcial de bens, com FLÁVIA MÁRCIA SOVEGNI PIOVESANA, brasileira, professora, RG ***.692.604-*-SSP/SP, CPF ***448508**, residentes e domiciliados na Rua José Rossi, n° 130, centro, na cidade de Itajobi-SP; e R & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITAJOBI LTDA., CNPJ 17.524.126/0001-68, com sede na Rua José Rossi, n° 120, centro, na cidade de Itajobi-SP. Base de cálculo (ITBI/ITCMD): R$ 14.312,48.

R.8/54.839. Catanduva, 16 de maio de 2017.

VENDA E COMPRA (Protocolo n° 153.404 - 09/05/2017).

Pela escritura de 21 de fevereiro de 2017, lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itajobi-SP, livro 285, páginas 356/368, o proprietário JOSÉ ROBERTO GERALDINI com a anuência de sua esposa CARMEN SILVIA SIMPLÍCIO GERALDINI, já qualificados, vendeu a parte ideal correspondente a 11,111% do imóvel desta matrícula, pelo valor de R$ 4.770,83, ao coproprietário RICARDO JOSE PIOVESANA casado com FLAVIA MARCIA SOVEGNI PIOVESANA, já qualificados. Base de cálculo (ITBI/TCMD): RS 4.770,83.

R.9/54.839. Catanduva, 16 de maio de 2017.

VENDA E COMPRA (Protocolo n° 153.405 - 09/05/2017).

Pela escritura de 21 de fevereiro de 2017, lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itajobi-SP, livro 285, páginas 343/355, os proprietários JOSÉ ROBERTO MANTUANI e sua esposa LOURDES APARECIDA POLI MANTUANI; APARECIDO DONIZETI MANTUANI e sua esposa ANTÔNIA APARECIDA CRESPO MANTUANI, representados por José Roberto Mantuani, CPF ***270078**; e MARIA DA GLÓRIA MANTUANI RECCO e seu marido BENEDITO APARECIDO RECCO, representados por José Roberto Mantuani, CPF ***270078**, todos já qualificados, venderama parte ideal correspondente a 33,333% do imóvel desta matrícula, pelo valor de R$ 14.312,48, aos coproprietários RICARDO JOSE PIOVESANA casado com FLÁVIA MÁRCIA SOVEGNI PIOVESANA: e R & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITAJOBI LTDA., já qualificados. O imóvel desta matrícula é de titularidade dos proprietários nas seguintes proporções: 11,11% a Vicente Augusto Geraldini, solteiro; 11,11% a Sergio Antonio Geraldini, separado judicialmente; 44,44% a Ricardo José Piovesana e sua esposa Flávia Márcia Sovegni Piovesana; e 33,33% a R & R Empreendimentos Imobiliários Itajobi Ltda. Base de cálculo (ITBI/TCMD): R$ 14.312,48.

AV.10/54.839. Catanduva, 24 de outubro de 2018.

INDISPONIBILIDADE (Protocolo n° 161.443 - 17/10/2018).

Em atenção ao comunicado emitido pela Central de Indisponibilidade em 20/09/2018 (Protocolo n° 201809.2013.00608062-1A-430), nos autos do Processo n° 00013653320164036136 - 1ª Vara Federal desta cidade, é lavrada a presente averbação para constar que foi decretada indisponibilidade em nome de VICENTE AUGUSTO GERALDINI, CPF ***052828**.

AV.11/54.839. Catanduva, 1° de abril de 2019.

CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE (Protocolo n° 163.876 - 28/03/2019). Em atenção ao comunicado encaminhado pela Central de Indisponibilidade em 27/03/2019 (Protocolo, n° 201903.2716.00754615-TA-340), nos autos do Processo nº 00013653320164036136 - 1ª Vara Federal desta cidade, é lavrada a presente averbação para constar que fica cancelada a Av. 10 supra.

Art. 2º. A área recebida em doação, a ser compensada em futuro parcelamento de solo (loteamento), nos termos da legislação em vigor, a qual passará desde já a ser do domínio público municipal e será descontada das obrigações dos doadores, quanto ao atendimento do percentual mínimo de área institucional e de áreas públicas, em futuro projeto de parcelamento de solo a ser apresentado.

§1º. A área institucional de que trata o artigo 1° corresponde a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da gleba total a ser loteada.

§2°. Nas exceções, que deverão obrigatoriamente ser analisadas pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, e em se tratando de área institucional com área quadrada inferior a 5% (cinco por cento), esta poderá ser abatida proporcionalmente das obrigações do loteador.

Art. 3º. A área de terreno a que se refere o artigo1º será destinada em parte à implantação de Unidade Básica de Saúde e a área remanescente será utilizada para abertura de vias de ligação dos loteamentos do entorno com as vias de ligação das futuras áreas a serem parceladas e outras ocupações institucionais, cuja área remanescente possa ser utilizada.

Parágrafo único – Para efetividade da compensação da área institucional ora doada para o futuro parcelamento do solo, ficam os doadores comprometidos desde já a efetuarem a implantação do prolongamento de abertura de via pública a ser executada, conforme croqui que segue anexado à presente lei, prolongamento da Avenida José Carlos Machado.

Art. 4º. A formalização do negócio jurídico de antecipação de área institucional de que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão as cláusulas específicas sobre a antecipação de entrega de área institucional para fins de futuro parcelamento do solo, de que tratam as leis municipais, inclusive do compromisso de implantação do prolongamento de abertura de via pública a ser executada, conforme croqui que segue anexado à presente lei, prolongamento da Avenida José Carlos Machado.

§1º. O eventual projeto de parcelamento de solo de titularidade das pessoas citadas no artigo 1º desta lei contemplará em seu bojo a supracitada área, como antecipação de parte de área institucional, nos termos da presente lei, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 2.588 de 27 de junho de 2022, e na Lei Federal nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Parcelamento de Solo Urbano.

§2º. A antecipação de entrega de parte de área institucional de que trata esta Lei não desobriga a os proprietários citados a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais, bem como o pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação de eventual empreendimento.

Art. 5º. A destinação do referido imóvel fica vinculada aos fins da presente lei, devendo constar na Escritura Pública, sua finalidade de antecipação de parte de área institucional ao futuro e eventual loteamento sobre o imóvel mencionado no artigo 1º desta lei.

Parágrafo único. Após aprovação da presente lei, deverá ser a mesma encaminhada para formalização através de decreto específico do Executivo que deverá conter o memorial descritivo, croqui e a destinação da área.

Art. 6º. A doação da área referida no artigo 1º desta lei possui caráter irrevogável e irretratável, inclusive independe da implantação de futuro loteamento, e ainda, obriga os herdeiros e sucessores das pessoas mencionadas no caput do artigo 1º desta lei.

Art. 7º. As despesas e emolumentos decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 10 de março de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.