
IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1087 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.010, DE 07 DE MARÇO DE 2.025.
“Regulamenta o Controle Interno Único no Poder Executivo Municipal e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.494, de 30 de dezembro de 2023.
“Art. 4°. ......................................................................
Parágrafo único: O controle interno do Executivo, da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEI - será realizado pelo Controlador Interno aprovado em concurso público e contratado pela Prefeitura Municipal de Ipuã.
Art. 2° - Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 4.499, de 19 de abril de 2022.
“Art. 2°. ......................................................................
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna, no âmbito dos órgãos da administração direta, indireta da Prefeitura Municipal de Ipuã e da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã, bem como de elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - promover auditorias internas e externas nas Secretarias, Setores, no SAAEI e demais unidades da administração direta, indireta e autárquica do Município, em todos seus níveis; - promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas incumbências; - proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado; - fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 30 (trinta) dias a correção dos atos discrepantes às normas reguladoras, prorrogáveis, em sendo necessário e devidamente justificado; - desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal; - desincumbir-se de outras atividades delegadas; - avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; - coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange ao controle interno; - orientar, sugerir e solicitar providências administrativas; - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; - avaliar os custos das obras e serviços; - verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; - acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos limites de sua competência; - acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde; - acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município; - executar outras atividades correlatas.
Art. 3° - Fica autorizado o pagamento de uma gratificação no valor de R$ 1.218,00 resultante do acúmulo de função para a realização do controle interno da Prefeitura Municipal de Ipuã e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã.
Parágrafo único: O valor da gratificação será reajustado sempre e no mesmo percentual que os vencimentos dos servidores municipais forem reajustados e será pago enquanto persistir o acúmulo.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 3.964, de 01 de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 07 de março de 2.025.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:
Registre-se e Publique-se.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Encadernação em livro próprio e publicada nesta data.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 07 de março de 2.025.
JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.
Visto:
DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA
Assessor Jurídico de Gabinete - OAB – 164227
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
